O papel da NR-35 na redução dos acidentes relacionados a trabalho em altura

O Ministério do Trabalho estima que aproximadamente 40% dos acidentes de trabalho no País estejam ligados, direta ou indiretamente, a tarefas executadas em altura. O principal motivador dos acidentes são as quedas dos trabalhadores, mas também há incidentes envolvendo quedas de objetos, ferramentas e materiais, que invariavelmente também ocasionam consequências sérias. Nesse sentido, foi um avanço a criação, pelo Ministério do Trabalho, da Norma Regulamentadora – NR-35, que detalha os procedimentos adequados para trabalho em altura.
 
 

O princípio que norteia os pontos centrais da norma estabelece que as funções executadas em altura devam ser bem planejadas, evitando-se, sempre que possível, a exposição do trabalhador ao risco. A norma recomenda formas mais seguras de executar cada tarefa, estabelece medidas que eliminem o risco de queda, além de definir medidas para minimizar as consequências da queda.
 
Por fim, a norma preconiza que o trabalhador tem de ser treinado a conhecer e interpretar as análises de risco, assim como identificar as possíveis condições impeditivas à realização dos serviços durante a execução do trabalho em altura. A NR-35 estabelece ainda que o empregador precisa ter planos de emergência para realizar o resgate e tratamento do trabalhador o mais rápido possível em caso de acidentes. A NR 35 prevê multas que variam de R$ 400 a R$ 6 mil em caso de descumprimento de alguns de seus itens. 
 
Pela importância e atualidade do assunto, esse será o tema central do próximo Sobratema Workshop 2013 – Movimentação Vertical e Trabalhos em Altura, que será promovido no dia 3 de abril, das 13h às 18h15, no CBB – Centro Britânico Brasileiro, em São Paulo. 

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